- 1 -São órgãos da UTAD:
- a)O Conselho Geral;
- b)O Reitor;
- c)O Conselho de Gestão;
- d)O Provedor do Estudante;
- e)O Provedor do trabalhador não docente e não investigador;
- f)O Conselho Académico;
- g)O Conselho de Ação Social.
- 2 -As competências dos órgãos mencionados no número anterior são as definidas na Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, nos Estatutos da UTAD, bem como no Decreto-Lei n.º 129/93, de 22 de abril.
Artigo 2.º — Órgãos
Vigente desde: 16/12/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 16/12/2020