Alteração ao Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade de Coimbra
São alterados os artigos 12.º e 22.º que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 12.º
[…]
- 1 -[…]
- 2 -[…]
- a)O grau de doutor tenha sido obtido nos três anos anteriores à data de termo da submissão de candidaturas à bolsa;
- b)[…]
- c)[…]
- d)[…]
- e)[…]
- 3 -[…]
- a)[…]
- b)[…]
- c)[…]
- d)[…]
- 4 -[…]
- 5 -[…]
- 6 -[…]
- 7 -[…]
Artigo 22.º
[…]
- 1 -[…]
- 2 -[…]
- 3 -[…]
- 4 -[…]
- 5 -[…]
- 6 -A audiência de interessados pode ser dispensada sempre que a decisão conduza à atribuição de bolsa a todos os candidatos a concurso.
- 7 -[…]
- 8 -Em caso de desistência ou não preenchimento dos requisitos de contratação por parte dos candidatos selecionados, fica reservado o direito de recorrer aos candidatos não selecionados, constantes da lista unitária de ordenação final, por ordem de seriação final, para o preenchimento de vaga(s) prevista(s) no concurso.