Reconhece como ação de relevante interesse público a viabilização das operações urbanísticas existentes nas duas margens do leito do curso de água que atravessa as instalações fabris da Nestlé, bem como parte do estacionamento existente e respetiva ampliação, sitos na Freguesia de Avanca, Município de Estarreja, ao abrigo do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual.