- 1 -O governo do Instituto de Educação baseia-se nos princípios da participação, democraticidade, autonomia administrativa e prestação de contas.
- 2 -O Instituto de Educação participa nos recursos financeiros da Universidade, nos termos definidos no artigo 82.º dos respetivos estatutos.
- 3 -O Instituto de Educação adota princípios de auditoria e controlo nos termos do artigo 75.º dos Estatutos da Universidade.
- 4 -O Instituto de Educação adota os princípios de garantia de qualidade que vierem a ser promovidos pela Universidade, no âmbito do artigo 132.º dos respetivos estatutos, e pelos diversos órgãos de governo do Instituto de Educação, de acordo com as competências que lhes são atribuídas por estes estatutos.
Artigo 11.º — Governação e organização
Vigente desde: 19/12/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/12/2018