- 1 -O Conselho do Instituto é o órgão colegial representativo da unidade.
- 2 -Nos termos dos estatutos da Universidade do Minho, compete ao Conselho do Instituto:
- a)Definir as linhas gerais de orientação do Instituto;
- b)Aprovar os regulamentos internos do Instituto;
- c)Aprovar o plano anual de atividades, o orçamento, o relatório de atividades e as contas do Instituto;
- d)Eleger o presidente do Instituto;
- e)Pronunciar-se sobre a criação, modificação e extinção de subunidades orgânicas;
- f)Definir princípios de gestão dos espaços físicos e recursos materiais do Instituto de Educação;
- g)Definir as políticas de gestão dos recursos humanos do Instituto de Educação ao nível dos funcionários não docentes e não investigadores;
- h)Aprovar os mapas de serviço docente;
- i)Decidir da criação, fusão ou extinção de serviços de interação com a sociedade;
- j)Decidir da criação, fusão ou extinção de serviços internos de apoio à concretização da missão e objetivos do Instituto;
- k)Proceder à designação dos membros do Conselho Consultivo;
- l)Aprovar as propostas de alteração aos Estatutos do Instituto.
Artigo 13.º — Competências do Conselho do Instituto
Vigente desde: 19/12/2018
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Em vigor desde 19/12/2018