O Instituto de Educação dispõe de um Secretário, ao qual compete, nomeadamente:
- a)Orientar e coordenar as atividades dos serviços do Instituto, de acordo com as diretivas do presidente;
- b)Dirigir o pessoal não docente e não investigador, sob orientação do Presidente do Instituto ou do responsável da subunidade;
- c)Supervisionar os planos de formação do pessoal não docente e não investigador;
- d)Assistir tecnicamente aos órgãos do Instituto.
- e)Elaborar estudos, pareceres e informações, relativos à gestão do Instituto;
- f)Recolher, sistematizar e divulgar legislação com interesse para a atividade da Instituto;
- g)Informar e submeter a despacho do presidente todos os assuntos relativos a questões de natureza técnica;
- h)Passar certidões dos documentos constantes dos processos à sua guarda;
- i)Exercer as demais competências que lhe forem cometidas por lei ou que lhe sejam delegadas pelo Presidente.