- 1 -Os Departamentos têm os seguintes órgãos de governo:
- a)O Conselho de Departamento;
- b)O Diretor.
- 2 -Os Departamentos podem, no âmbito do seu regulamento, constituir outros órgãos que assumam algumas das funções cometidas ao Conselho de Departamento.
Artigo 26.º — Órgãos dos Departamentos
Vigente desde: 19/12/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/12/2018