- 1 -A Secção de Recursos Humanos será chefiada por um Coordenador Técnico que será substituído, nas suas faltas e impedimentos, nos termos da Lei.
- 2 -Constituem competências desta Secção diagnosticar, propor e executar medidas no âmbito da gestão de pessoal, recrutamento e seleção, processamento de vencimentos e abonos, estando inerentes os seguintes:
- a)Organizar e manter atualizados os processos individuais, nos termos da lei;
- b)Estudar e informar, de forma sistemática, as medidas tendentes à atualização do mapa de pessoal dos SMASV;
- c)Receber, analisar, informar e submeter a despacho ou deliberação todos os requerimentos apresentados pelos trabalhadores;
- d)Desencadear os procedimentos necessários à alteração dos posicionamentos remuneratórios dos trabalhadores;
- e)Efetuar o controlo de assiduidade e de pontualidade dos trabalhadores dos SMASV e desencadear todos os procedimentos inerentes;
- f)Colaborar com as diversas Divisões na aplicação do processo da avaliação do desempenho;
- g)Preparar os elementos necessários para a elaboração do relatório de atividades, do orçamento financeiro, do balanço social e de outros documentos que se venham a revelar necessários;
- h)Disponibilizar, em conformidade com as normas legais em vigor, os elementos necessários à elaboração do mapa anual de férias;
- i)Instruir os processos de aposentação e sobrevivência;
- j)Elaborar listas de antiguidade;
- k)Colaborar na definição de perfis de competências adequados aos postos de trabalho;
- l)Informar superiormente todas as situações relativas ao recrutamento e seleção de pessoal;
- m)Receber, analisar, informar e submeter a despacho todos os pedidos de mobilidade apresentados pelos trabalhadores;
- n)Organizar e instruir os processos referentes a procedimentos concursais, dando apoio administrativo aos respetivos júris;
- o)Instruir os processos para contratação de pessoal, de harmonia com a legislação em vigor;
- p)Promover o processamento de vencimentos e abonos;
- q)Proceder ao tratamento e determinação das comparticipações da ADSE, bem como ao seu processamento;
- r)Participar na interpretação da legislação respeitante a pessoal e na elaboração de informações que possam ter interesse para os trabalhadores e cuja divulgação interna se entenda por conveniente;
- s)Organizar e manter atualizado um ficheiro de legislação, despachos, comunicações de serviço, informações e outros relacionados com pessoal;
- t)Promover a divulgação de comunicações e ordens de serviço respeitantes ao serviço;
- u)Avaliar as necessidades de formação e propor um plano de reforço de capacidades dos recursos humanos alinhado com as prioridades definidas;
- v)Analisar e propor a criação de mecanismos de avaliação do desempenho dos colaboradores dos SMASV;
- w)Avaliar o desempenho do pessoal sob a sua responsabilidade hierárquica, nos moldes definidos internamente;
- x)Prestar informações sobre todos os assuntos inerentes ao Serviço.
- 3 -Além das competências indicadas nos números anteriores, a Unidade Administrativa desempenhará todas aquelas que lhe forem atribuídas pelo Conselho de Administração e pelo Diretor-Delegado, e ainda deverá:
- a)Cumprir e fazer cumprir as normas de saúde e de segurança no trabalho;
- b)Desempenhar quaisquer outras tarefas no âmbito da sua qualificação profissional;
- c)Cumprir as normas, regulamentos e procedimentos ou códigos em vigor nos serviços;
- d)Zelar pela manutenção e bom funcionamento de peças, materiais e equipamentos em coordenação com a Secção de Património.
Artigo 11.º — Competências
Vigente desde: 17/12/2020
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Em vigor desde 17/12/2020