- 1 -A Secção de Despacho e Expediente será chefiada por um Coordenador Técnico que será substituído, nas suas faltas e impedimentos, nos termos da Lei.
- 2 -A esta Secção compete:
- a)Organizar e elaborar as ordens de trabalho das reuniões do Conselho de Administração;
- b)Elaborar as atas das reuniões do Conselho de Administração;
- c)Proceder à divulgação e despacho dos assuntos das reuniões do Conselho de Administração;
- d)Assegurar a elaboração da correspondência entre a SMASV e os vários destinatários;
- e)Apoio administrativo nos processos conducentes às aquisições, por via do direito privado e constituição de servidões administrativas, bem como na instrução e acompanhamento dos processos de declaração de utilidade pública dos terrenos necessários à instalação de equipamentos;
- f)Articular com a Câmara Municipal de Viseu a regulação registral dos bens imóveis adquiridos ou onerados e preparar os elementos necessários à sua execução;
- g)Emitir certidões que sejam da sua competência;
- h)Assegurar as tarefas inerentes à receção, registo, classificação e distribuição interna de correspondência, bem como a digitalização, registo, selagem e distribuição da correspondência expedida pelos Serviços;
- i)Organizar e manter atualizado um copiador geral de toda a correspondência expedida;
- j)Receber vales e cheques dirigidos aos Serviços, fazer a respetiva listagem e entregá-la na Tesouraria;
- k)Arquivar todos os documentos, livros e processos que hajam sido objeto de decisão final, remetidos pelos diversos serviços e demais funções inerentes a um arquivo;
- l)Organizar, manter funcional e zelar pela segurança do arquivo geral, definindo a eventual articulação com outros arquivos específicos e com as necessidades da implementação de métodos de racionalização e simplificação do manuseamento de documentos;
- m)Propor, logo que decorridos os prazos estipulados por lei, a inutilização de documentos;
- n)Assegurar o fornecimento de dados atualizados sobre o andamento dos processos;
- o)Promover a afixação de editais, despachos, anúncios, avisos e outros documentos a publicitar nos locais e suportes a esse fim destinados;
- p)Promover a distribuição de normas internas ou outras diretivas de caráter genérico.
- 3 -Além das competências indicadas no n.º 1, a Secção de Despacho desempenhará todas aquelas que lhe forem atribuídas pelo Conselho de Administração e pelo Diretor-Delegado, e ainda deverá:
- a)Cumprir e fazer cumprir as normas de saúde e de segurança no trabalho;
- b)Desempenhar quaisquer outras tarefas no âmbito da sua qualificação profissional;
- c)Cumprir as normas, regulamentos e procedimentos ou códigos em vigor nos serviços;
- d)Zelar pela manutenção e bom funcionamento de peças, materiais e equipamentos em coordenação com a Secção de Património.
Unidade II - Unidade Financeira
Artigo 14.º — Competências
Vigente desde: 17/12/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/12/2020