- 1 -A Unidade de Controlo da Qualidade será chefiada por um Dirigente Intermédio de 3.º grau que será substituído, nas suas faltas e impedimentos, nos termos da Lei.
- 2 -Constituem competências da Unidade de Controlo de Qualidade assegurar as atividades e serviços necessários à qualidade da água tratada, incluindo nomeadamente as atividades do Laboratório. Estão inerentes as seguintes competências:
- a)Manter atualizados os conhecimentos de todas as leis e regulamentos em vigor sobre a qualidade das águas;
- b)O controlo de qualidade da água para consumo humano, do sistema de abastecimento público do concelho, de acordo com a legislação vigente;
- c)Definir e coordenar a implementação do Plano de Segurança da Água;
- d)Definir e implementar o Plano de Controlo de Qualidade da Água;
- e)Participar na conceção e implementação de programas de aquisição de dados sobre a qualidade de água para verificar a conformidade com todos os regulamentos em vigor e as funções internas para a qualidade de água desde a origem da água até à torneira do cliente;
- f)Produzir e efetuar planos operacionais de monitorização dos parâmetros operacionais da qualidade da água a serem monitorados, requisitos de inspeção, frequência e local de amostras, métodos e equipamentos de amostragem, verificação e interpretação de resultados e requisitos de relatórios e de comunicação;
- g)Gerir a manutenção dos níveis de reforço de cloragem na rede de abastecimento de água, de modo a minorar a natural degradação da qualidade da água ao longo do seu percurso e assegurar a manutenção da qualidade;
- h)Selecionar os locais e métodos de análise laboratorial para as amostras de água;
- i)Coordenar programas de recolha de dados sobre a qualidade de água e efetuar a divulgação dos resultados obtidos nas análises da água distribuída de acordo com a legislação em vigor;
- j)Formar, motivar e avaliar os funcionários designados e apoiá-los na correção de alguns problemas;
- k)Informar as outras unidades orgânicas de todos os resultados do controlo efetuado e propor as medidas corretivas necessárias em função dos resultados analíticos;
- l)Elaborar processos de concurso e caderno de encargos para a realização de análises de água no exterior;
- m)Assegurar a compilação atempada e rigorosa dos resultados analíticos e dados operacionais para os relatórios de conformidade dos padrões da água e garantir que sejam efetuados os ajustamentos necessários;
- n)Analisar os dados e elaborar relatórios do controlo de qualidade da água efetuado, bem como o preenchimento de inquéritos e o tratamento estatístico e gráfico dos resultados das análises;
- o)Providenciar para que se efetuem os tratamentos da água, de acordo com os resultados laboratoriais;
- p)Elaborar e submeter às entidades competentes os pedidos de licenciamento das captações de água, de acordo com a legislação vigente;
- q)Participar no desenvolvimento do orçamento e prever o financiamento necessário para equipamentos, materiais, ferramentas e consumíveis;
- r)Estabelecer agendamento e métodos para a prestação de serviços de análises laboratoriais e do programa de garantia de qualidade;
- s)Criar e implementar um sistema de qualidade de processos que respeite as normas internacionais ISO e tendente à obtenção de Certificação de Qualidade ISO;
- t)Rever e avaliar procedimentos e métodos de trabalho, promover e verificar a implementação das medidas de higiene e segurança no trabalho em toda a cadeia de serviços;
- u)Recolher e preparar amostras, reagentes analíticos e equipamentos de medição e ensaios de acordo com os procedimentos e normas técnicas;
- v)Realizar os testes e ensaios de acordo com os procedimentos e normas técnicas;
- w)Manusear e encaminhar as amostras que devem ser encaminhadas para análise externa;
- x)Garantir a identificação e o registo de todas as análises e seus resultados;
- y)Proceder à calibragem e outras operações simples manutenção e conservação de aparelhos do laboratório;
- z)Limpar e desinfetar o material do laboratório, de acordo com os procedimentos e normas técnicas e assegurar que o mesmo se encontra em perfeitas condições de utilização.
- 3 -À Unidade de Controlo da Qualidade compete, ainda, assegurar as atividades e serviços necessários ao controlo da qualidade da água residual tratada, incluindo nomeadamente as atividades do Laboratório, estão inerentes a estas competências as seguintes:
- a)Manter atualizados os conhecimentos de todas as leis e regulamentos em vigor sobre a qualidade das águas residuais tratadas e os requisitos de descarga em meio hídrico;
- b)Definir e coordenar a implementação do Plano de Segurança de Saneamento;
- c)Definir planos operacionais de monitorização dos parâmetros operacionais a serem monitorados, requisitos de inspeção, frequência e local de amostras, métodos e equipamentos de amostragem, verificação e interpretação de resultados e requisitos de relatórios e de comunicação;
- d)Selecionar os locais e métodos de análise laboratorial para as amostras de água;
- e)Coordenar programas de recolha de dados sobre a qualidade de água residual com o pessoal de laboratório, engenharia e operações;
- f)Planificar e executar programas analíticos de controlo regular do afluente e do efluente das várias ETAR, de acordo com a legislação vigente sobre a matéria;
- g)Execução das recolhas do afluente e efluente, no âmbito das análises;
- h)Formar, motivar e avaliar os funcionários designados e apoiá-los na correção de alguns problemas;
- i)Assegurar a compilação atempada e rigorosa dos resultados analíticos e dados operacionais para os relatórios de conformidade dos padrões da água e garantir que sejam efetuados os ajustamentos necessários;
- j)Participar no desenvolvimento do orçamento e prever o financiamento necessário para equipamentos, materiais, ferramentas e consumíveis;
- k)Estabelecer agendamento e métodos para a prestação de serviços de análises laboratoriais e do programa de garantia de qualidade;
- l)Criar e implementar um sistema de qualidade de processos que respeite as normas internacionais ISO e tendente à obtenção de Certificação de Qualidade ISO;
- m)Elaborar relatórios do controlo de qualidade efetuado, bem como o preenchimento de inquéritos e o tratamento estatístico e gráfico dos resultados das análises;
- n)Efetuar a divulgação dos resultados obtidos nas análises de águas residuais de acordo com a legislação em vigor;
- o)O fornecimento de informação a solicitação das demais entidades;
- p)Informar as outras unidades orgânicas de todos os resultados do controlo efetuado e propor as medidas corretivas necessárias em função dos resultados analíticos;
- q)Elaborar os pedidos de Licença de Utilização de Domínio Hídrico, anualmente e para cada ETAR;
- r)A avaliação dos pedidos de ligação à rede pública de águas residuais de unidades industriais;
- s)Fiscalizar e controlar as descargas de águas residuais na rede municipal;
- t)Controlo de fontes potencialmente poluidoras, em estrita relação com os organismos competentes;
- u)Elaborar processos de concurso e caderno de encargos para a realização de análises de águas residuais no exterior;
- v)Rever e avaliar procedimentos e métodos de trabalho, promover e verificar a implementação das medidas de higiene e segurança no trabalho em toda a cadeia de serviços.
- 4 -Além das competências indicadas nos números anteriores, a Unidade de Controlo de Qualidade desempenhará todas aquelas que lhe forem atribuídas pelo Conselho de Administração e pelo Diretor-Delegado, e ainda deverá:
- a)Cumprir e fazer cumprir as normas de saúde e de segurança no trabalho;
- b)Desempenhar quaisquer outras tarefas no âmbito da sua qualificação profissional;
- c)Cumprir as normas, regulamentos e procedimentos ou códigos em vigor nos serviços;
- d)Zelar pela manutenção e bom funcionamento de peças, materiais e equipamentos em coordenação com a Secção de Património.
Artigo 40.º — Competências
Vigente desde: 17/12/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/12/2020