- 1 -A Divisão de Tratamento de Águas Residuais tem por competência a conservação, exploração, fiscalização e controlo dos sistemas de saneamento de águas residuais em alta, estando inerentes as seguintes competências:
- a)Planear e programar as atividades da Divisão, de acordo com o Plano Plurianual de Investimentos;
- b)Participar na elaboração de relatórios e na proposta do Plano Plurianual de Investimentos;
- c)Apresentar ao Diretor-Delegado o relatório anual das atividades da Divisão;
- d)Apresentar ao Diretor-Delegado, sempre que oportuno, o plano de trabalhos e obras tendentes a melhorar ou ampliar a atividade dos serviços a seu cargo;
- e)Executar e fazer executar as deliberações e determinações superiores, as normas de ordem administrativa, os regulamentos e as leis vigentes relativas aos serviços a seu cargo;
- f)Submeter a despacho do Diretor-Delegado, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução;
- g)Gerir os recursos humanos afetos à Divisão, promover a qualificação do pessoal, bem como a avaliação do desempenho;
- h)Analisar as solicitações de férias do pessoal afeto à Divisão, procedendo às correções necessárias;
- i)Assegurar o esclarecimento ao público, nas áreas da competência da Divisão;
- j)Elaborar informações e pareceres que estejam dentro das suas competências;
- k)Garantir o normal funcionamento das infraestruturas de saneamento em alta, assegurando a sua gestão, manutenção e conservação;
- l)Garantir o tratamento e transporte a destino final das águas residuais;
- m)Promover a execução das obras de construção, ampliação, reparação, remodelação e conservação dos sistemas de saneamento em alta;
- n)Propor a realização de estudos, obras e a aquisição de serviços externos para a reabilitação das infraestruturas de saneamento em alta;
- o)Acompanhar, controlar e fiscalizar as obras e as prestações de serviço que estejam dentro das suas competências;
- p)Propor a aquisição e aplicação de tecnologias e ferramentas de trabalho para melhorar a eficiência do serviço e o desempenho das infraestruturas em alta;
- q)Promover o conhecimento técnico das infraestruturas de saneamento em alta, por todos os seus intervenientes;
- r)Promover a recolha, tratamento e divulgação dos dados de exploração;
- s)Desempenhar as ações necessárias para garantir a desativação e o encerramento adequado às ETAR que por motivos específicos devem ser encerradas;
- t)Promover, em articulação com o Serviço de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, a implementação de medidas que garantam a proteção individual e coletiva dos trabalhadores, bem como a melhoria das suas condições de trabalho;
- u)Participar superiormente, por escrito, as ocorrências havidas e em relação às quais não tenha competência para tomar resolução.
- 2 -Além das competências indicadas no número anterior, a Divisão de Tratamento de Águas Residuais desempenhará todas aquelas que lhe forem atribuídas pelo Conselho de Administração e pelo Diretor-Delegado, e ainda deverá:
- a)Cumprir e fazer cumprir as normas de saúde e de segurança no trabalho;
- b)Desempenhar quaisquer outras tarefas no âmbito da sua qualificação profissional;
- c)Cumprir as normas, regulamentos e procedimentos ou códigos em vigor nos serviços;
- d)Zelar pela manutenção e bom funcionamento de peças, materiais e equipamentos em coordenação com a Secção de Património.
Artigo 55.º — Competências
Vigente desde: 17/12/2020
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Em vigor desde 17/12/2020