- 1 -Ao Núcleo de Comunicação e Auditoria compete a execução das tarefas a seguir descritas, sob a orientação e coordenação do responsável do Núcleo.
- 2 -As competências do Núcleo Comunicação e Auditoria são as seguintes:
- a)Promover a comunicação entre os munícipes e aos SMASV, estimulando o diálogo e contribuindo para a melhoria da qualidade dos serviços prestados;
- b)Promover a publicação de comunicados e a difusão de informação nos órgãos de comunicação social;
- c)Analisar a informação veiculada pela comunicação social e público em geral, bem como organizar e manter atualizado um ficheiro com os recortes de imprensa;
- d)Proceder à conceção e a execução de brochuras, desdobráveis, folhetos, cartazes, filmes, vídeos relativos à atividade dos Serviços, nos vários tipos de suportes gráficos e visuais;
- e)Organizar as cerimónias promovidas pelos SMASV e colaborar na organização de outros eventos para os quais seja solicitado apoio;
- f)Garantir a atualização da informação disponibilizada aos munícipes, relativa às atividades, aos formulários e aos procedimentos dos SMASV;
- g)Elaborar propostas de divulgação de informação que deva ser disponibilizada aos munícipes;
- h)Registar e gerir as reclamações dos munícipes;
- i)Elaboração de relatório anual das reclamações apresentadas por tipo, frequência e resultado de decisão;
- j)Efetuar o tratamento estatístico de dados relativamente à exploração da Divisão Comercial;
- k)Participar no desenvolvimento do sistema de Apoio e Modernização Administrativa dos SMASV;
- l)Assegurar a comunicação interna nos SMASV, tendo em vista a existência de um sistema integrado de informação;
- m)Implementação de mecanismos de controlo interno;
- n)Identificação de riscos inerentes a qualquer atividade, a sua análise metódica, e a propositura de medidas que possam obstaculizar eventuais comportamentos desviantes;
- o)Realização de auditorias e controle de acordo com o «Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infrações Conexas da SMASV»;
- p)Assegurar a uniformidade e a racionalidade de procedimentos;
- q)Elaborar relatórios das ações realizadas contendo apreciações e críticas aos procedimentos analisados, bem como as sugestões necessárias à sua manutenção e ou aperfeiçoamento dos mesmos;
- r)Elaborar informações e pareceres sobre matérias que estejam dentro das suas atribuições.
- 3 -Além das competências indicadas no número anterior, o Núcleo Comunicação e Auditoria desempenhará todas aquelas que lhe forem atribuídas pelo Conselho de Administração e pelo Diretor-Delegado, e ainda deverá:
- a)Cumprir e fazer cumprir as normas de saúde e de segurança no trabalho;
- b)Desempenhar quaisquer outras tarefas no âmbito da sua qualificação profissional;
- c)Cumprir as normas, regulamentos e procedimentos ou códigos em vigor nos serviços;
- d)Zelar pela manutenção e bom funcionamento de peças, materiais e equipamentos em coordenação com a Secção de Património.
Artigo 62.º — Competências
Vigente desde: 17/12/2020
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Em vigor desde 17/12/2020