- 1 -A Unidade de Equipamentos e Transportes será chefiada por um Dirigente Intermédio de 3.º grau que será substituído, nas suas faltas e impedimentos, nos termos da Lei.
- 2 -À Unidade de Equipamentos e Transportes compete a execução das tarefas a seguir descritas, sob a orientação e coordenação do responsável do Núcleo.
- 3 -O responsável da Unidade de Equipamentos e Transportes tem as seguintes competências:
- a)Controlar e coordenar as atividades da Unidade;
- b)Coordenação de todos os serviços da Unidade;
- c)Controlar e coordenar as tarefas dos trabalhadores afetos à Unidade, distribuindo tarefas e zelando pelo cumprimento das normas de serviço;
- d)Analisar as solicitações de férias do pessoal que coordena, procedendo às correções necessárias;
- e)Elaborar projetos elétricos inerentes à atividade dos SMASV;
- f)Supervisionar a fiscalização e acompanhamento das empreitadas de equipamento elétrico e eletromecânico dos SMASV;
- g)A conservação do património afeto aos SMASV nas componentes eletromecânicas e metalomecânicas;
- h)Analisar e emitir pareceres técnicos sobre projetos de equipamento eletromecânico;
- i)Gerir, coordenadas, reparar e manter os meios de transporte e equipamento mecânico dos SMASV;
- j)Manter em condições de operacionalidade as viaturas e máquinas da frota, zelar pela manutenção e renovação do equipamento mecânico, incluindo viaturas e máquinas;
- k)Promover, em articulação com o Serviço de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, a implementação de medidas que garantam a proteção individual e coletiva dos trabalhadores, bem como a melhoria das suas condições de trabalho;
- l)Elaborar informações e pareceres sobre matérias que estejam dentro das suas atribuições.
- 4 -Ao Serviço de Equipamentos Eletromecânicos compete as seguintes tarefas:
- a)Assegurar a manutenção e reparação de equipamento elétrico e eletromecânico de todas as instalações dos SMASV;
- b)Executar os trabalhos de montagem, manutenção e reparação das instalações elétricas e dos equipamentos eletromecânicos em todas as ETA, EEA, ETAR, EEAR, edifícios, fontenários e fontes ornamentais dos SMASV;
- c)Executar trabalhos de desmontagens, reparos, montagens e testes em motores, geradores, transformadores, disjuntores e equipamentos elétricos de potência, em geral, de acordo com as normas e instruções técnicas;
- d)A execução de obras por administração direta no que respeita a instalações elétricas e eletromecânicas;
- e)Operação e manutenção dos sistemas de automatismos instalados nos sistemas de água e saneamento;
- f)Proceder à inspeção, manutenção e parametrização dos equipamentos eletromecânicos, equipamentos e instrumentos de medição, controlo, proteção e sinalização, centros de controlo de motores e circuitos de comandos elétricos de equipamentos associados à telegestão, baterias, circuitos de alimentação e retificadores, entre outros, de acordo com as instruções técnicas dos mesmos e os procedimentos da SMASV;
- g)Executar ensaios de aceitação e recebimento de equipamentos elétricos, máquinas e sistemas elétricos até à entrada em operação;
- h)Acompanhar o funcionamento dos equipamentos eletromecânicos, máquinas e instalações recebidos através de formulários específicos permitindo registar as ocorrências e anormalidades e a elaboração de relatórios de desempenho;
- i)Colaborar nas especificações de componentes de reserva, equipamentos para substituição, ferramentas, instrumentos e materiais dentro de sua área de responsabilidade, visando a organização dos mesmos em stock em articulação com a Secção de Aprovisionamento e Stocks;
- j)Zelar pela conservação, guarda e segurança dos bens municipais e principalmente dos que se encontrem na sua zona de trabalho;
- k)Informar prontamente o responsável da Unidade das ocorrências que verifique e em relação às quais não tenha competência para tomar resolução.
- 5 -Ao Serviço de Equipamentos Mecânicos compete as seguintes tarefas:
- a)Assegura a manutenção e reparação do equipamento mecânico e parque automóvel dos SMASV;
- b)Desenvolver trabalhos de metalomecânica ligeira para conservação do património, colaboração em obras por administração direta e, de um modo geral, prestar apoio generalizado a todos os outros serviços dos SMASV, quer na conceção quer na reparação e montagem de equipamento;
- c)Zelar pela conservação, guarda e segurança dos bens municipais e principalmente dos que se encontrem na sua zona de trabalho;
- d)Informar prontamente o responsável da Unidade das ocorrências que verifique e em relação às quais não tenha competência para tomar resolução.
- 6 -Ao Serviço de Máquinas e Viaturas compete as seguintes tarefas:
- a)Elaborar e manter atualizado o cadastro das máquinas, viaturas e equipamentos;
- b)Planear e programar, em colaboração com os outros serviços, a utilização das viaturas, equipamento e máquinas.
- c)Informar sobre a rentabilidade das máquinas, viaturas e equipamentos mecânicos e propor medidas que visem a melhoria do seu desempenho;
- d)Efetuar a manutenção dos equipamentos a seu cargo;
- e)Cuidar da conservação, manutenção e limpeza das viaturas que lhe estão distribuídas;
- f)Verificar diariamente os níveis de óleo e água;
- g)Manter em condições de operacionalidade as viaturas e máquinas da frota dos SMASV, executando tarefas de controlo, conservação e reparação;
- h)Gerir e distribuir as viaturas aos diferentes serviços de acordo com as indicações superiores;
- i)Informar sobre a rentabilidade das viaturas, máquinas e equipamento e propor medidas que visem a melhoria do seu desempenho;
- j)Zelar pela manutenção, guarda e segurança, dos bens municipais e principalmente dos que se encontrem na sua zona de trabalho, incluindo viaturas e máquinas, que lhe estão adstritos;
- k)Informar prontamente o responsável da Unidade das ocorrências que verifique e em relação às quais não tenha competência para tomar resolução.
- 7 -Além das competências indicadas nos números anterior, a Unidade de Equipamentos e Transportes desempenhará todas aquelas que lhe forem atribuídas pelo Conselho de Administração e pelo Diretor-Delegado, e ainda deverá:
- a)Cumprir e fazer cumprir as normas de saúde e de segurança no trabalho;
- b)Desempenhar quaisquer outras tarefas no âmbito da sua qualificação profissional;
- c)Cumprir as normas, regulamentos e procedimentos ou códigos em vigor nos serviços;
- d)Zelar pela manutenção e bom funcionamento de peças, materiais e equipamentos em coordenação com a Secção de Património.
Artigo 64.º — Competências
Vigente desde: 17/12/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/12/2020