- 1 -A Unidade Administrativa será chefiada por um Dirigente Intermédio de 3.º grau que será substituído, nas suas faltas e impedimentos, nos termos da Lei.
- 2 -A Unidade Administrativa é composta por quatro Secções:
- a)Secção de Recursos Humanos;
- b)Secção de Secretariado;
- c)Secção de Património;
- d)Secção de Despacho e Expediente.
Artigo 9.º — Composição
Vigente desde: 17/12/2020
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Em vigor desde 17/12/2020