Subdelegação de poderes no trabalhador Carlos Vaz.
No trabalhador Eng.º Carlos Vaz, sem faculdade de subdelegação, relativamente aos contratos em que for nomeado gestor do contrato ou gestor suplente, os poderes que me foram subdelegados pelas alíneas a), b), c), d), e), f), g) e h) do artigo 3.º do despacho de subdelegação suprarreferido, a saber:
No trabalhador Eng.º Carlos Vaz, sem faculdade de subdelegação, relativamente aos contratos em que for nomeado gestor do contrato ou gestor suplente, os poderes que me foram subdelegados pelas alíneas a), b), c), d), e), f) e g) do artigo 4.º do despacho de subdelegação suprarreferido, a saber:
No trabalhador Eng.º Carlos Vaz, sem faculdade de subdelegação, relativamente aos contratos em que for nomeado gestor do contrato ou gestor suplente, os poderes que me foram subdelegados pelas alíneas a), b), c), d), e), f) e g) do artigo 5.º do despacho de subdelegação suprarreferido, a saber:
Nos termos do disposto no artigo 49.º do Código do Procedimento Administrativo, conservo, entre outros, os seguintes poderes:
9 de setembro de 2024. - A Diretora da Divisão de Manutenção Norte, da Direção-Geral de Manutenção, Clara Maria Tavares de Pinho.
318119063