- 1 -Ao grau de mestre é atribuída uma classificação final, expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.
- 2 -A forma de cálculo da classificação final é fixada pelas normas regulamentares aprovadas pelos órgãos legal e estatutariamente competentes das Instituições de Ensino Superior envolvidas no ciclo de estudos.
Artigo 5.º — Classificação final do grau de mestre
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