- 1 -Os candidatos aprovados que, pela ordem de classificação final, devam ser providos nos lugares a concurso, são notificados, no prazo de cinco dias úteis sobre a publicação da lista de classificação final, através de comunicação eletrónica, para, no prazo de oito dias úteis, procederem à apresentação de todos os documentos legalmente exigidos para o provimento que não tenham sido exigidos ou entregues na admissão ao concurso, ou cujo prazo de validade tenha, entretanto, expirado, bem como uma certidão comprovativa de situação contributiva e tributária regularizada.
- 2 -O prazo estabelecido no número anterior pode, em casos excecionais, ser prorrogado até 15 dias úteis, quando a falta de apresentação dos documentos dentro daquele prazo não seja imputável ao interessado.
- 3 -Não serão providos os candidatos que tendo sido notificados nos termos do n.º 1:
- a)Recusem ser providos no lugar a que têm direito de acordo com a sua ordenação;
- b)Não tenham apresentado documentos que façam prova das condições necessárias para provimento ou que os tenham apresentado fora dos prazos referidos nos números anteriores.
- 4 -Os candidatos aprovados que não devam ser providos pelos motivos referidos no número anterior são retirados da lista de classificação final, sendo providos os candidatos aprovados que lhes sigam na ordem da respetiva classificação e dentro do limite do número de vagas postas a concurso.
Artigo 23.º — Documentação para provimento
Vigente desde: 20/12/2018
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Em vigor desde 20/12/2018