- 1 -O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
- 2 -Os documentos referidos no artigo 4.º, relativos ao SIGQ-IGOT são publicitados na Internet, no sítio institucional do IGOT-ULisboa.
- 3 -Este Regulamento pode ser alterado em qualquer momento por iniciativa da CAI ou do Presidente do IGOT-ULisboa.
315772559
Artigo 8.º — Disposições finais
Vigente desde: 21/10/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/10/2022