O regime de avaliação de conhecimentos e de classificação das unidades curriculares que integram o ciclo de estudos são os previstos nas normas internas em vigor aprovadas pelos órgãos competentes, constando no Manual do Estudante para este ciclo de estudos, publicado anualmente e relativo ao ano de ingresso (ou em concordância com o disposto em anos letivos subsequentes, caso as modificações entretanto introduzidas respeitem a alterações na oferta formativa).
Artigo 5.º — Regime de avaliação
Vigente desde: 21/10/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/10/2022