A Universidade de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico, em regime de associação com a Universidade de Xangai, atribui o grau de licenciado em Engenharia Civil, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 42.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior.
Artigo 1.º — Criação
Vigente desde: 20/12/2021
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Em vigor desde 20/12/2021