- 1 -O presente Código de Conduta estabelece princípios e normas orientadoras pelas quais se devem pautar a atuação e o relacionamento pessoal e profissional de todos os trabalhadores em exercício de funções no Politécnico de Lisboa, independentemente do cargo, da carreira e da categoria em que se encontram, sem prejuízo da observância de outros deveres que lhes sejam legalmente impostos.
- 2 -Os trabalhadores do Politécnico de Lisboa, no momento da admissão ou de reinício de funções e sempre que se verifiquem alterações ao presente Código, é solicitada a assinatura da Declaração de Conhecimento e de Compromisso, conforme modelo Anexo (Anexo I), que atesta a tomada de conhecimento do seu conteúdo e o compromisso quanto aos princípios e critérios orientadores nele definidos, cujo modelo foi aprovado por despacho do Presidente do Politécnico de Lisboa.
- 3 -Estão ainda sujeitos ao presente Código, todas as pessoas que exerçam atividade ou prestem serviços nas instalações do Politécnico de Lisboa ou suas unidades orgânicas, independentemente da natureza do respetivo vínculo laboral.
- 4 -Os trabalhadores do Politécnico de Lisboa em situação de mobilidade ou cedência de interesse público a outras entidades ou cujo vínculo se encontre suspenso, permanecem adstritos aos deveres de conduta previstos no presente Código.
- 5 -O disposto no presente Código não prejudica a aplicação de outros regimes jurídicos especiais de atividade ou conduta a que o Politécnico de Lisboa ou os elementos que integrem a Comunidade do Politécnico de Lisboa estejam sujeitos.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 04/12/2023
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Em vigor desde 04/12/2023