Sem prejuízo do respeito pelos direitos fundamentais e constitucionais, os trabalhadores do Politécnico de Lisboa devem assegurar que nenhuma das atividades políticas ou públicas em que participam, prejudicam a capacidade de exercício das suas funções com imparcialidade e lealdade.
Artigo 18.º — Atividades políticas ou públicas
Vigente desde: 04/12/2023
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