O presente Código de Conduta, bem como as suas subsequentes revisões, devem ser objeto de publicação no Diário da República e divulgação por toda a Comunidade do Politécnico de Lisboa, mediante disponibilização no sítio eletrónico institucional do Politécnico de Lisboa.
Artigo 26.º — Divulgação do Código de Conduta
Vigente desde: 04/12/2023
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Em vigor desde 04/12/2023