- 1 -No exercício das suas funções, os trabalhadores do Politécnico de Lisboa devem observar, na sua conduta, o interesse público e os princípios gerais e éticos da atividade administrativa, constantes na Carta Ética da Administração Pública e os deveres descritos na Lei Geral do Trabalhador em Funções Públicas.
- 2 -Em especial, devem ser observados os seguintes princípios:
- a)Integridade, traduzido num comportamento público e profissional pautado por elevados padrões éticos e adequado à dignidade e responsabilidade das funções exercidas, devendo atuar, em todas as circunstâncias, com primazia do interesse público, da honestidade, da lealdade e da boa-fé;
- b)Independência e objetividade, exercendo as funções que lhes forem cometidas com autonomia técnica, objetividade e isenção em relação a interesses particulares e a pressões ou influências internas ou externas;
- c)Competência e qualidade, correspondendo ao exercício de funções de forma tecnicamente adequada e responsável, orientado pelo rigor técnico, em conformidade com as políticas e normas aprovadas, bem como pelas melhores práticas da profissão e por parâmetros de elevada qualidade;
- d)Responsabilidade, baseando a sua conduta no exercício competente e diligente das suas funções, com salvaguarda dos valores e da boa reputação da instituição, orientada para a utilização racional dos recursos afetos à atividade pelo Politécnico de Lisboa ou colocados à sua disposição por outras entidades para o desempenho das respetivas funções, abstendo-se da utilização dos meios em proveito pessoal ou de terceiros;
- e)Confidencialidade, pautando a sua atividade pela máxima discrição e sigilo sobre todos os factos, informações ou documentos cujo conhecimento advenha do exercício das respetivas funções ou em virtude desse exercício, devendo os trabalhadores observar parâmetros de adequação, necessidade e proporcionalidade no tratamento da informação a que acedam ou de que, por qualquer forma, tomem conhecimento e respeitar as disposições legais relativas à proteção de dados pessoais e as políticas e normas de segurança da informação;
- f)Confiança e respeito institucional, adotando uma conduta profissional compatível com a missão e os valores do Politécnico de Lisboa, agindo de forma leal, solidária e cooperante, em estrita observância pelos valores da igualdade e não discriminação, com respeito e verdade para com a instituição, reforçando a confiança da comunidade na sua ação e reputação e promovendo uma cultura de integridade, rigor e credibilidade no trabalho desenvolvido;
- g)Solidariedade e responsabilidade social, através dos quais os trabalhadores se comprometem a conduzir a sua atuação com respeito pelos valores da pessoa e dignidade humanas, da cidadania e da inclusão.
Artigo 4.º — Princípios gerais
Vigente desde: 04/12/2023
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