- 1 -A participação dos trabalhadores do Politécnico de Lisboa, a título pessoal, em atividades de natureza científica ou académica ou em qualquer outra atividade que envolva a divulgação ou a publicitação de dados ou documentos produzidos pelo Politécnico de Lisboa, ou que sejam da propriedade deste e que não sejam de acesso ao público, requer prévia autorização do Politécnico de Lisboa, devendo ser cumprida a legislação em matéria de acesso a informação e documentos administrativos e de direitos de autor.
- 2 -Na situação prevista no número anterior, deve o trabalhador do Politécnico de Lisboa, declarar que a participação é feita a título pessoal e não constitui a posição institucional da entidade sobre o tema ou assunto abordado, bem como identificar prévia e claramente todas as fontes de informação.
Artigo 7.º — Atividades científicas e académicas
Vigente desde: 04/12/2023
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