- 1 -O presente regulamento é aplicável a todos os docentes da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, nos termos do artigo 1.º do Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Docentes da Universidade de Lisboa, aprovado pelo Despacho n.º 12292/2014, do Reitor da Universidade, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 6 de outubro de 2014, doravante designado RADD-ULisboa.
- 2 -O presente Regulamento aplica-se a partir do ciclo de avaliação que se inicia a 1 de janeiro de 2022.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 20/12/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/12/2021