- 1 -A avaliação do parâmetro publicações científicas resulta da aplicação dos critérios que constam da tabela 5.
- 2 -A pontuação no parâmetro publicações científicas resulta do somatório da quantidade de pontos atribuídos em cada um dos critérios que constam da tabela 5.
- 3 -A tabela 5 referida nos números anteriores é a seguinte:
TABELA 5
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- 4 -A classificação das editoras indexadas segue a classificação dos instrumentos de quantificação da produção científica adotados pela ULisboa para as Ciências Sociais e Humanidades.
- 5 -A componente qualitativa definida nos termos dos artigos 28.º e 29.º do presente regulamento é estabelecida com base nos parâmetros relevantes, designadamente a qualidade científica e a originalidade, a contribuição para o avanço do estado atual do conhecimento do domínio científico específico, o prestígio e o local da sua publicação, a projeção internacional e nacional, bem como a sua disponibilização em acesso aberto.
Artigo 13.º — Pontuação dos critérios do parâmetro publicações científicas
Vigente desde: 20/12/2021
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