- 1 -O Conselho Científico da IBS é constituído por 8 membros, de acordo com a seguinte distribuição:
- a)Pelo Presidente da ESTG;
- b)Cinco representantes eleitos do conjunto dos:
- i)Professores de carreira;
- ii)Equiparados a professor em regime de tempo integral com contrato com a Escola há mais de 10 anos nessa categoria;
- iii)Docentes com grau de doutor, em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à ESTG;
- iv)Docentes com o título de especialista não abrangido pelas alíneas anteriores, em regime de tempo integral com contrato com a ESTG há mais de dois anos;
- c)Até dois representantes eleitos das unidades de investigação internas reconhecidas e avaliadas positivamente, nos termos da lei, no máximo de um por unidade.
- 2 -Quando o número de unidades de investigação identificadas na alínea c) do n.º 1 for inferior a 2, os mandatos sobrantes revertem para a representação dos docentes prevista na alínea b) do n.º 1.
- 3 -Quando o número de pessoas elegíveis for inferior ao estabelecido nos presentes Estatutos, o Conselho Científico da IBS é composto pelo conjunto das mesmas, sem prejuízo do disposto na alínea c) do n.º 1.
- 4 -A eleição dos representantes previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1 é feita por sufrágio secreto.
- 5 -Podem ainda participar no Conselho Científico da IBS, sem direito de voto, os Diretores de Departamento da ESTG.
- 6 -O Conselho Científico da IBS é presidido pelo seu Diretor.
- 7 -O Conselho Científico tem as competências previstas nos Estatutos da ESTG, designadamente:
- a)Aprovar alterações aos Estatutos da IBS, ouvido o Conselho Técnico-Científico da ESTG;
- b)Acompanhar as atividades científicas e emitir parecer sobre todas as questões que se prendam com a gestão científica da IBS, designadamente no âmbito da formação e de prestação de serviços;
- c)Aprovar a criação, reestruturação e extinção de Cursos não conferentes de grau, a submeter ao Conselho Técnico-Científico da ESTG pelo Diretor da IBS;
- d)Analisar e decidir sobre as propostas de inclusão de novos projetos nas atividades da IBS;
- e)Propor e aprovar protocolos ou outras formas de cooperação e intercâmbio científico com instituições similares, nacionais e estrangeiras;
- f)Apreciar e aprovar os planos e relatórios de atividades da IBS, e submetê-los a apreciação do Conselho Técnico-Científico da ESTG;
- g)Apreciar e aprovar o Regulamento de Funcionamento e orçamentos da IBS;
- h)Avaliar as atividades da IBS;
- i)Pronunciar-se sobre todas as questões que lhe sejam postas pelo Diretor ou por qualquer um dos seus membros no âmbito das suas competências.
- 8 -O Conselho Científico tem ainda a competência de eleger o Diretor da IBS.
- 9 -O Conselho Científico reúne, ordinariamente, pelo menos de três em três meses e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente, por iniciativa deste, com base na solicitação de pelo menos um terço dos seus membros.
- 10 -O mandato dos membros do Conselho Científico da IBS é de dois anos.
Artigo 8.º — Conselho Científico
Vigente desde: 18/10/2024
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Em vigor desde 18/10/2024