- 1 -Os veículos de transportes de pessoal são veículos da classe L, M ou S, categoria 1, 2 ou 3, destinados ao transporte de pessoal e dos equipamentos individuais.
- 2 -Os veículos de transporte de pessoal são:
- a)Veículo tático de transporte de pessoal (VTTP): veículo da classe L, categoria 2 ou 3, destinado ao transporte de pessoal e equipamentos de suporte às unidades operacionais, de acordo com as normas EN 1846-1, EN 1846-2 e EN 1846-3;
- b)Transporte de pessoal (TP): veículo da classe L, M ou S, categoria 1 ou 2, destinado ao transporte de pessoal e seus equipamentos individuais, sendo identificado através da sigla "TP" seguida dos números correspondentes à capacidade de passageiros, para além do condutor.
Artigo 10.º — Veículos de transporte de pessoal
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