- 1 -O veículo reboque é um veículo não motorizado destinado ao transporte de materiais, equipamentos ou agentes extintores, de apoio às operações de proteção e socorro, caracterizado segundo o fim a que se destina.
- 2 -O contentor é um equipamento destinado ao acondicionamento e transporte de materiais de apoio às operações de proteção e socorro.
Artigo 12.º — Veículos reboque e contentores
Vigente desde: 01/02/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/02/2024