- 1 -A aplicação do presente regulamento é acompanhada por uma comissão técnica, cujos membros são designados pelo presidente da ANEPC, sob proposta do diretor da Direção Nacional de Bombeiros, que a coordena.
- 2 -A comissão técnica é constituída por:
- a)Até cinco membros permanentes, a designar de entre as unidades orgânicas da ANEPC;
- b)Quatro membros não permanentes:
- i)Um representante da Escola Nacional de Bombeiros;
- ii)Um representante da Liga dos Bombeiros Portugueses;
- iii)Um representante da Associação Portuguesa dos Bombeiros Voluntários;
- iv)Um representante da Associação Nacional de Bombeiros Profissionais;
- c)Membros especializados, convidados para prestar apoio técnico à comissão técnica, quando necessário.
- 3 -Compete à comissão técnica:
- a)Acompanhar a aplicação do presente regulamento e a evolução técnica dos veículos e equipamentos operacionais dos corpos de bombeiros;
- b)Propor alterações às especificações técnicas constantes do presente regulamento;
- c)Emitir parecer em matérias relacionadas com os veículos e os equipamentos operacionais dos corpos de bombeiros, sempre que solicitado.
- 4 -A integração ou colaboração com a comissão técnica não conferem o direito a qualquer abono ou remuneração.
Artigo 18.º — Comissão técnica
Vigente desde: 01/02/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/02/2024