Determina o levantamento das proibições estabelecidas no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 327/90, de 22 de outubro, na sua redação atual, a fim de viabilizar a instalação de uma central fotovoltaica no concelho do Fundão, em área percorrida pelo incêndio ocorrido no dia 12 de outubro de 2019