- 1 -A entrevista final tem a duração aproximada de 45 minutos e visa avaliar:
- i)A adequação do candidato ao perfil exigido pela função diplomática;
- ii)A sua capacidade de expressão e argumentação;
- iii)A sua vocação e interesse profissional;
- iv)Os conhecimentos gerais em matérias consideradas relevantes para o exercício das funções diplomáticas.
- i)A adequação do candidato ao perfil exigido pela função diplomática;
- 2 -Cada um dos quatro critérios mencionados no número anterior é objeto de uma avaliação específica, numa escala de 0 a 20 valores, a qual é fundamentada com recurso a uma ficha padronizada, previamente aprovada pelo júri.
- 3 -O júri da entrevista final é composto pelos membros diplomatas do júri e pelo técnico de recrutamento.
- 4 -Os candidatos admitidos à entrevista final devem enviar por correio eletrónico, até três dias úteis antes da data marcada para o início do período das entrevistas finais, um curriculum vitae e uma carta de motivação sucintos.
- 5 -O conhecimento de línguas estrangeiras, designadamente, alemão, árabe, espanhol, mandarim ou russo pode igualmente ser considerado na classificação da entrevista final quando solicitado pelo candidato.
- 6 -O júri pode, se assim o entender, mandar efetuar por entidade idónea, antes da entrevista do candidato, uma avaliação dos conhecimentos a que se refere o número anterior.
- 7 -A classificação desta prova é determinada através da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos quatro parâmetros definidos no n.º 1 do presente artigo.
- 8 -Ao resultado previsto no número anterior pode ser acrescentada uma mais-valia de até 0,50 valores em função do conhecimento de línguas estrangeiras revelado pelo candidato, nos termos dos n.os 5 e 6 do presente artigo.
- 9 -A entrevista final é pública.
Artigo 19.º — Entrevista final
Vigente desde: 20/12/2021
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Em vigor desde 20/12/2021