- 1 -Podem candidatar-se ao concurso os cidadãos portugueses possuidores de licenciatura, conferida por universidade ou estabelecimento de ensino portugueses ou estrangeiros, devidamente reconhecida.
- 2 -Para além dos requisitos enunciados no número anterior, só podem ser admitidos a concurso os candidatos que preencham os requisitos gerais para o provimento em funções públicas, nos termos do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
Artigo 4.º — Requisitos de admissão a concurso
Vigente desde: 20/12/2021
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