- 1 -A comissão científico-pedagógica do ciclo de estudos é constituída pelo coordenador do ciclo de estudos, que preside, e por dois a quatro professores de carreira, cujo número é definido pelo coordenador do ciclo de estudos, e igual número de estudantes:
- a)Um dos professores de carreira é indicado pelo coordenador do ciclo de estudos, outro pelo conselho pedagógico, sendo os restantes indicados pelo conselho técnico-científico, considerando a representatividade das diferentes áreas científicas de formação do ciclo de estudos;
- b)Um dos estudantes é o delegado de curso, eleito pelo conjunto dos estudantes matriculados e inscritos no respetivo ciclo de estudos, sendo os restantes indicados pelo conselho pedagógico, considerando a representatividade dos diferentes anos curriculares do ciclo de estudos.
- 2 -A dimensão e a composição da comissão científico-pedagógica devem refletir as áreas científicas dominantes em que se organiza o ciclo de estudos e o número de estudantes nele matriculados e inscritos.
Artigo 33.º — Comissão científico-pedagógica do ciclo de estudos
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