- 1 -Participar na elaboração da proposta do plano de estudos e tema da tese ou trabalhos equivalentes.
- 2 -Zelar pela existência de todas as condições necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos de investigação.
- 3 -Acompanhar os trabalhos de investigação, trabalhando junto com o doutorando na definição dos procedimentos que permitam atingir os objetivos propostos.
- 4 -Estimular o doutorando a participar em atividades de formação avançada, de forma a alargar os seus conhecimentos.
- 5 -Informar por escrito, e de forma justificada, o doutorando sempre que julgar o seu progresso pouco satisfatório.
- 6 -Discutir com o doutorando o texto da tese de doutoramento, ou do trabalho equivalente, e dos artigos científicos propostos a publicação associados ao seu doutoramento.
- 7 -Supervisionar os relatórios anuais do doutorando a submeter à CCE, emitindo um parecer relativamente aos mesmos.
Artigo 15.º — Deveres dos orientadores
Vigente desde: 22/10/2025
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