- 1 -Os candidatos ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor devem formalizar a sua candidatura nos prazos e termos definidos no Edital de candidatura.
- 2 -O processo de candidatura deve ser instruído com os seguintes elementos:
- a)Documentos comprovativos de que o candidato reúne as condições habilitacionais previstas no artigo anterior, nomeadamente, certidões comprovativas dos graus académicos de que é detentor, com indicação das respetivas classificações finais;
- b)Curriculum vitae atualizado, estruturado de acordo com os seguintes tópicos: identificação; habilitações académicas e profissionais; participação em projetos de investigação (para além de trabalhos académicos); publicações científicas e técnico-profissionais; experiência profissional; domínio escrito e oral de línguas estrangeiras; outras habilitações;
- c)Carta de motivação (com o máximo de 7500 carateres), explicitando a motivação profissional e pessoal para a frequência do Programa de Doutoramento, bem como a área de interesse em matéria de investigação (Compreensão e efetividade dos cuidados de enfermagem: Experiência vivida, Processos de Cuidados e Estudos de Intervenção);
- d)Declaração em como o candidato se compromete a cumprir o código de conduta da ULisboa;
- e)Outros documentos que o candidato considere úteis à candidatura;
- f)Indicação de endereço eletrónico para o qual são efetuadas todas as comunicações.
- 3 -Quanto aos documentos a que se refere a alínea a) do n.º 2:
- a)Sempre que não forem emitidos em português, inglês, francês ou espanhol, devem ser traduzidos para um destes idiomas;
- b)Quando emitidos por instituições de países extracomunitários, devem ser legalizados por agente consular português ou pela Apostila de Haia, sendo estas legalizações efetuadas no país de origem dos documentos.
- 4 -A candidatura é formalizada pela entrega dos documentos e pelo pagamento do emolumento respetivo.
- 5 -Caso o candidato seja detentor de grau estrangeiro, a satisfação dos requisitos habilitacionais definidos no artigo 1.º obriga a que os correspondentes graus tenham sido objeto de reconhecimento.
Artigo 2.º — Normas de candidatura
Vigente desde: 22/10/2025
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