- 1 -O ciclo de estudos conducente ao grau de doutor integra:
- a)A realização de unidades curriculares dirigidas à formação científica dos doutorandos, cujo conjunto se denomina curso de doutoramento, com a duração de 2 (dois) semestres e uma carga de trabalho correspondente a 60 (sessenta) ECTS;
- b)A elaboração de uma tese original, especialmente elaborada para esse fim, adequada à natureza do ramo de conhecimento do doutoramento, sua discussão e aprovação, a que correspondem 120 (cento e vinte) ECTS.
- 2 -A estrutura curricular, plano de estudos e créditos do curso de doutoramento figuram no anexo 1.
- 3 -Em alternativa, e de acordo com a alíneas a) do n.º 2 do artigo 31.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), a CCE pode autorizar que, em condições de exigência equivalentes, devidamente justificadas, tendo em consideração a natureza do ramo de conhecimento do doutoramento, a elaboração de uma tese original seja substituída pela compilação, devidamente enquadrada por uma introdução, revisão bibliográfica, discussão e conclusões gerais, de um conjunto coerente e relevante de trabalhos de investigação, em que seja clara a contribuição original do candidato, publicados ou aceites para publicação, maioritariamente durante o período de inscrição no ciclo de estudos de doutoramento, em revistas com comités de seleção de reconhecido mérito internacional, nos termos do artigo 18.º do presente regulamento.
Artigo 9.º — Organização
Vigente desde: 22/10/2025
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Em vigor desde 22/10/2025