São competências do DEC:
- a)Desenvolver o sentido de democracia participativa junto dos cidadãos, em conformidade com o art.º n.º 2 da Constituição da República Portuguesa;
- b)Garantir a coordenação de atividades no âmbito da cidadania e participação promovendo qualidade técnica na prestação dos serviços na sua dependência;
- c)Programar, organizar e dirigir de forma integrada e coerente as atividades e iniciativas na área da cidadania e participação;
- d)Envolver os atores locais em processos de participação cidadã incluindo processos de tomada de decisão sobre políticas e recursos públicos e aumentar a consciência de grupos específicos para o seu papel ativo enquanto cidadãos, no âmbito da gestão do território, incrementando a sua capacidade de participação;
- e)Colaborar em processos de participação cidadã incluindo processos de tomada de decisão sobre políticas e recursos públicos e projetos de combate à abstenção e iliteracia política;
- f)Promover com eficácia e eficiência a execução de mecanismos de democracia participativa e colaborativa garantindo dessa forma a participação ativa dos cidadãos e a sua proximidade à autarquia e aos serviços municipais assim como aos seus decisores;
- g)Contribuir para a melhoria da qualidade de vida da população, através da promoção de programas de cidadania ativa onde os cidadãos podem de forma direta ser ouvidos, participar ou codecidir sobre a gestão do seu território;
- h)Desenvolver todas as atividades necessárias à aplicação do Regulamento Municipal de Apoio ao Movimento Associativo Cultural e Recreativo, promovendo também atividades que garantam a qualificação e a promoção das atividades dos grupos artísticos dessas mesmas entidades;
- i)Consciencializar as pessoas para o seu papel ativo enquanto cidadãos, no âmbito da gestão do território, devolvendo-lhes a capacidade de decisão face à aplicação de parte do orçamento municipal, identificando, debatendo e priorizando projetos para o concelho através do orçamento participativo de Cascais;
- j)Promover uma cultura de voluntariado enquanto exercício de cidadania ativa e solidária;
- k)Assegurar o planeamento, programação e monitorização de planos e programas de cidadania e participação nomeadamente de voluntariado, de associativismo cultural e recreativo, dos orçamentos participativos ou outros;
- l)Assegurar uma articulação permanente com as entidades públicas competentes, as Empresas Municipais ou outras entidades municipais assim como com as unidades orgânicas municipais, no âmbito da cidadania e participação;
- m)Propor e desenvolver projetos e candidaturas no âmbito da cidadania e participação;
- n)Desenvolver, executar e participar em ações de promoção de cidadania e de participação;
- o)Encorajar o aparecimento de programas inovadores para a cocriação de políticas públicas participadas.
- p)Produzir conhecimento e organizar eventos locais, nacionais e internacionais sobre os temas da cidadania e da participação, promover a cooperação com outras entidades portuguesas e estrangeiras nos domínios de atuação do Departamento.