São competências do DRU:
- a)Promover metodologias e instrumentos de gestão urbanística, que qualifiquem e potenciem o desenvolvimento integrado e sustentado do território municipal a sujeitar a ações de reabilitação e regeneração urbana.
- b)Articular o dever de reabilitação dos edifícios que incumbe aos privados com a responsabilidade pública de qualificar o espaço público
- c)Assegurar o planeamento e programação no domínio da reabilitação urbana;
- d)Apoiar o executivo na conceção e implementação de estratégias nas áreas da requalificação, valorização do património histórico-cultural e tratamento do espaço público.
- e)Participar na elaboração e atualização de regulamentos municipais de urbanização e edificação;
- f)Assegurar uma estreita articulação funcional com outros serviços, designadamente de gestão territorial e Juntas de Freguesia, no sentido da manutenção e requalificação do espaço público;
- g)Promoção de ações conducentes à obtenção de apoios e financiamento para a implementação das políticas de reabilitação urbana.
- h)Promover a qualificação do espaço público como elemento fundamental da afirmação do território e competitividade entre as cidades.
- i)Ao nível da gestão do território, colaborar nas ações de iniciativa pública ou privada, concernentes com os atos previstos no RJUE, no âmbito das áreas de reabilitação urbana.