São competências da DRIS:
- a)Contribuir para a qualificação e articulação dos recursos e respostas para o desenvolvimento social do município, numa intervenção em rede que integre a dimensão da multicausalidade que está na base dos problemas sociais, que favoreça uma crescente eficácia, autonomia e sustentabilidade das organizações sociais na sua intervenção nos domínios da inclusão de pessoas com deficiência, pessoas em situação de pobreza, privação material e vítimas de violência, em contexto doméstico e noutros contextos de vida;
- b)Contribuir e implementar políticas, estratégias e medidas orientadas para a inclusão social e para a igualdade de oportunidades dos grupos sociais mais vulneráveis, sustentadas em instrumentos de diagnóstico e planeamento, garantindo a sua monitorização e avaliação, em parceria e colaboração com as organizações sociais das áreas em referência;
- c)Conceber, desenvolver e avaliar resultados de programas e projetos integrados de ação social, de iniciativa municipal ou em parceria com outros agentes sociais, sustentados em instrumentos de diagnóstico e planeamento, visando o combate à pobreza e à privação material, o apoio à inclusão de pessoas com deficiência, a prevenção e combate às várias formas de violência e à proteção e assistência às vítimas deste fenómeno social;
- d)Promover a participação da comunidade, organizações e munícipes, na reflexão e proposta de medidas de política social local nos domínios em referência;
- e)Promover programas de qualificação dos agentes sociais do território com intervenção na área da inclusão de pessoas com deficiência, na área do combate à pobreza, bem como no domínio do combate à violência;
- f)Monitorizar e avaliar os resultados e impactos dos programas, projetos e iniciativas dos parceiros sociais com apoio e comparticipação municipais;
- g)Promover e dinamizar redes de parceria na área da inclusão de pessoas com deficiência, do combate à pobreza, à privação material e da violência, criando sinergias, assegurando a existência de componentes de contratualização e de planeamento estratégico no apoio à operacionalização dos planos, monitorização e avaliação, envolvendo os vários setores internos e externos ao Município com responsabilidade nestes domínios;
- h)Incentivar e promover a instalação e requalificação sustentável de equipamentos e/ou a criação de respostas sociais, no âmbito da inclusão de pessoas com deficiência, do combate à pobreza e privação material e da violência em contexto doméstico ou noutros contextos de vida, de acordo com os objetivos da Carta Social;
- i)Desenvolver estratégias de sensibilização para a inclusão de pessoas com deficiência, pessoas em situação de pobreza e de privação material e combate à violência em diversos contextos de vida;
- j)Favorecer a partilha de boas práticas de intervenção locais e supra locais entre todos os agentes sociais nos domínios em referência;
- k)Participar e cooperar na elaboração e implementação do Plano de Desenvolvimento Social do concelho mobilizando sinergias, competências e recursos, bem como colaborar com outros instrumentos de planeamento nas áreas em referência;
- l)Propor, em função dos instrumentos disponíveis em vigor, os programas e as ações adequadas para as necessidades identificadas, tendo em conta a mobilização possível de meios municipais, da Administração Central e das entidades privadas com e sem fins lucrativos.