São competências da DEPR:
- a)Elaborar projetos técnicos de arquitetura e engenharia de edifícios e equipamentos municipais;
- b)Garantir, no âmbito da elaboração de projetos, o cumprimento dos princípios gerais de prevenção de riscos profissionais, consagrados no regime aplicável em matéria de segurança, higiene e saúde no trabalho;
- c)Promover as ações necessárias ao lançamento de empreitadas e ao seu desenvolvimento e acompanhamento após contratação assegurando a sua adequação com as disposições legais em vigor;
- d)Promover a necessária articulação com todas as entidades com intervenção nas componentes técnicas da atividade desenvolvida pela Unidade, instruindo e acompanhando a tramitação dos respetivos processos;
- e)Promover a necessária articulação com o Departamento do Urbanismo no âmbito de licenciamento durante as várias fases do projeto.