São competências do GMED:
- a)Garantir o funcionamento do serviço de medicina do trabalho, organizar e manter atualizados os processos clínicos individuais e as fichas de aptidão de cada trabalhador;
- b)Proceder ao acompanhamento do trabalhador doente e ou com problemas de adição;
- c)Organizar e monitorizar os processos relativos a acidentes de trabalhado, bem como a doenças profissionais, analisando as causas e propondo medidas corretivas adequadas;
- d)Proceder à avaliação de doenças profissionais, perigos e riscos nos locais de trabalho e elaborar relatórios com propostas relativas à melhoria das condições físicas das instalações.