São competências do GIPA:
Autuar os processos e praticar todos os atos processuais, incluindo a promoção da audiência prévia de interessados, a preparação dos despachos decisórios e a notificação e informação a todos os interessados dos atos praticados, das medidas adotadas e do estado dos processos, relativamente aos seguintes procedimentos administrativos:
- a)Processos de cessação de utilização de edifícios ou suas frações, por inexistência de autorização de utilização ou desconformidade com o uso licenciado;
- b)Processos de remoção de contentores;
- c)Processos de limpeza de vegetação em terrenos urbanos;
- d)Processos de limpeza por insalubridade ou despejos ilegais em terrenos urbanos ou rústicos;
- e)Processos com vista à determinação da limpeza das faixas de gestão combustível no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios;
- f)Processos relativos à obrigação de tratamento da árvore, nomeadamente em casos de infestação com lagarta processionária ou outras patologias suscetíveis de por em risco a saúde das pessoas ou animais;
- g)Processos de remoção de mobiliário urbano ou de publicidade por falta de licença de ocupação da via pública ou de publicidade ou por afixação em local proibido;
- h)Processos de tutela do domínio público municipal em geral;
- i)Outros processos que venham a revelar-se necessários para o bom desempenho da missão do DPF.