São competências do DAPG:
- a)Contribuir em articulação com direção municipal para o aperfeiçoamento dos atos administrativos propostos;
- b)Coordenar em colaboração com os departamentos todos os procedimentos;
- c)Monitorizar os procedimentos transversais às várias unidades orgânicas;
- d)Gerir e manter atualizadas as temáticas relativas à direção municipal e departamentos;
- e)Submeter à aprovação da Câmara Municipal, os regulamentos, as diretivas e as instruções necessárias ao correto exercício das respetivas atividades no âmbito da descentralização de competências.