São competências da DACM:
- a)Proceder às convocatórias, organização das agendas e preparação dos processos para apreciação e deliberação da Câmara Municipal;
- b)Apoiar as reuniões da Câmara Municipal, elaborar e distribuir as respetivas minutas e atas;
- c)Proceder ao registo das deliberações, à sua distribuição pelos serviços e entidades diretamente interessados e assegurar o respetivo cumprimento;
- d)Publicar em Boletim Municipal as deliberações da Câmara Municipal e demais atos que a lei imponha;
- e)Remeter à Assembleia Municipal as matérias que, nos termos da lei, devam ser aprovadas por aquele Órgão e proceder à comunicação aos serviços a quem disserem respeito do resultado dessas deliberações;
- f)Coordenar a emissão dos Despachos emitidos pelo Presidente da Câmara ou pelos Vereadores;
- g)Assegurar a ligação institucional entre a Câmara Municipal e as Juntas de Freguesia;
- h)Proceder à inscrição dos interessados que pretendam intervir nas sessões da Câmara Municipal, identificando os assuntos a tratar e obtendo atempadamente, junto dos serviços pertinentes, os elementos de informação necessários ao conhecimento dos mesmos pelo Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada ou subdelegada.
Integra a DACM, o Gabinete de Apoio à Câmara Municipal (GACM)