São competências do DFOR:
- a)Diagnosticar as necessidades de formação e de desenvolvimento dos recursos humanos e proceder periodicamente ao levantamento das necessidades de formação;
- b)Elaborar e propor o plano anual de formação de forma integrada com o setor empresarial local e as entidades participadas;
- c)Organizar e acompanhar as atividades de formação planeadas e assegurar todos os procedimentos administrativos para a sua concretização e controlo pedagógico e financeiro;
- d)Proceder à avaliação do grau de execução do plano de formação, da eficácia das ações de formação realizadas e do grau de satisfação dos formandos;
- e)Gerir, organizar e potenciar a bolsa de formadores internos;
- f)Avaliar e assegurar a participação dos trabalhadores em ações de formação externa, propostas pelos responsáveis das respetivas unidades orgânicas, tendo em consideração as necessidades identificadas e a disponibilidade orçamental;
- g)Elaborar o Relatório Anual da Formação;
- h)Analisar criticamente a informação recolhida em sede de avaliação de desempenho com vista à identificação de necessidades de formação e desenvolvimento profissional adequadas à melhoria do desempenho dos serviços, dos dirigentes e dos trabalhadores;
- i)Produzir, analisar e monitorizar indicadores de gestão na área dos recursos humanos;
- j)Elaborar o balanço social;
- k)Implementar e gerir processos de desenvolvimento organizacional;
- l)Gerir a implementação e prestar o apoio necessário à adoção novas formas de prestação do trabalho, nomeadamente o exercício de funções em regime de teletrabalho;
- m)Implementar um sistema de planeamento e monitorização da ação do departamento;
- n)Gerir e manter atualizada a informação sobre as temáticas de intervenção do Departamento.