São competências da DGET:
- a)Elaborar os estudos urbanísticos considerados necessários ao reforço de centralidades e da maximização de oportunidades nas zonas urbanas a definir pelo executivo;
- b)Elencar e caracterizar as áreas territoriais mais adequadas para promover a atratividade do Concelho na criação de novas cadeias de desenvolvimento e crescimento;
- c)Proceder à avaliação e identificação de potencialidades do território no suporte à decisão do executivo;
- d)Coordenar e elaborar estudos de caracterização de malhas urbanas, em áreas a identificar pelo executivo, como de interesse estratégico ou de relevância pontual.