- 1 -A Divisão da Contratação Pública exerce as suas atribuições no domínio específico do Código dos Contratos Públicos, competindo-lhe implementar a centralização dos procedimentos aquisitivos das unidades do IPCA e assegurar o planeamento, a gestão e o acompanhamento de contratos, em interação com as unidades.
- 2 -A Divisão de Contratação Pública integra hierárquica e funcionalmente os seguintes núcleos:
- a)Núcleo de Contratação e Gestão de Contratos;
- b)Núcleo de Compras e Aprovisionamento.
- 3 -Ao Núcleo de Contratação e Gestão de Contratos compete designadamente:
- a)Organizar os processos de aquisição de bens e serviços e de empreitadas de obras públicas e elaborar as peças e os procedimentos concursais e respetivos contratos, em articulação com outros serviços;
- b)Colaborar na definição das políticas de aquisições, fornecimentos e gestão de contratos, de acordo com a estratégia do IPCA;
- c)Promover as devidas orientações para o cumprimento dos princípios adjacentes ao Código dos Contratos Públicos;
- d)Apoiar os gestores de contrato na monitorização e controlo da execução dos vários contratos de aquisição;
- e)Assegurar a correta publicitação dos procedimentos de contratação pública, nos termos das disposições legais aplicáveis;
- f)Elaborar pareceres e informações no âmbito da contratação pública;
- g)Promover a eficiência e eficácia nos processos aquisitivos do IPCA;
- h)Executar outras atividades que, no domínio da contratação publica, lhe sejam cometidas.
- 4 -Ao Núcleo de Compras e Aprovisionamento compete designadamente:
- a)Apoiar a Divisão na definição das estratégias aquisitivas;
- b)Efetuar o levantamento das necessidades de bens e serviços, que determinam a elaboração de procedimento de formação de contrato;
- c)Assegurar a realização de consultas preliminares ao mercado;
- d)Realizar estudos de mercado de novos fornecedores e produtos, organizar e executar a celebração de contratos de fornecimento contínuo de bens de consumo permanente e transversal numa perspetiva da redução de custos;
- e)Propor ações de racionalização da despesa no âmbito das compras;
- f)Assegurar o processo de formação dos procedimentos de ajustes diretos simplificados;
- g)Identificar tipologias de bens e serviços cujo processo aquisitivo pode ser agregado e cujo processo de formação de contrato pode ser desencadeado pelo Núcleo de Compras;
- h)Coordenar e apoiar as diversas Unidades na adoção das normas e procedimentos, nomeadamente através da promoção e realização de ações de formação sobre compras e contratação pública;
- i)Prestar apoio aos intervenientes no processo de compra;
- j)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pela Divisão.
SUBSECÇÕES III
GABINETES
Artigo 21.º — Divisão de Contratação Pública
Vigente desde: 28/01/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/01/2025