- 1 -A classificação final do desempenho dos docentes da FMUP resultará do somatório das classificações finais obtidas em cada vertente, ponderadas pelas respetivas percentagens, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 9.º
- 2 -A classificação final de cada vertente resultará do produto, arrendondado às unidades, do resultado numérico da avaliação quantitativa - obtido através da classificação dos parâmetros previstos na grelha de classificação - pela sua avaliação qualitativa, se aplicável, prevista no artigo 8.º do RADDUP e no n.º 11 do artigo 9.º do presente regulamento.
- 3 -A classificação final será expressa em menções qualitativas, de acordo com a seguinte de correspondência:
- a)Aos docentes com a classificação entre 0 e 9 valores será atribuída a menção de Inadequado;
- b)Aos docentes com a classificação entre 10 e 12 valores, será atribuída a menção Suficiente;
- c)Aos docentes com a classificação entre 13 e 17 valores, será atribuída a menção Relevante;
- d)Aos docentes com a classificação igual ou superior a 18 valores será atribuída a menção de Excelente.
Artigo 11.º — Classificação final e resultados
Vigente desde: 25/10/2022
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Em vigor desde 25/10/2022